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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VICE PREFEITO DE CUNHA É CASSADO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

                                                             
http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/2008/vice-prefeito/13041942-ze-idmauro.jhtm
São Paulo, 21/08/2012 - TRE/SP
Dois vereadores e um vice-prefeito são cassados por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou ontem (20), por infidelidade partidária, o mandato dos vereadores Marcelo Nery de Oliveira (DEM de Porto Ferreira) e Edmilson Ribeiro de Souza (PTC de Engenheiro Coelho). Na mesma sessão, também foi cassado o vice-prefeito José Ludgero de Almeida Siqueira (PTB de Cunha). Os juízes determinaram a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
A corte paulista entendeu, em todos os casos, que não houve grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário, alegados pelas defesas dos mandatários, como justa causa para desfiliação partidária. A votação foi por maioria de votos no processo de Porto Ferreira e nos demais foi unânime. Os três pedidos para decretação de perda de cargo eletivo foram feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A Resolução TSE 22.610/07 prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Acompanhamento Processual e PUSH

Obs.:
PROCESSO:PET Nº 164026 - PETIÇÃO UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:164026.2011.626.0000
MUNICÍPIO:CUNHA - SPN.° Origem:
PROTOCOLO:1474222011 - 22/08/2011 16:53
REPRESENTANTE:PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO:JOSÉ LUDGERO DE ALMEIDA SIQUEIRA
ADVOGADO:PAULO SÉRGIO MENDES DE CARVALHO
REPRESENTADO:PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRA - PTB DE CUNHA
RELATOR(A):JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
IMPEDIDO:Paulo Henrique dos Santos Lucon (Impedimento por redistribuição)
ASSUNTO:AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - RESOLUÇÃO N.º 22610/2007 DO TSE - PEÇA DE INFORMAÇÃO PRE N.º 1.03.000.000489/2011-13
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:22/08/2012 15:28-Resultado da decisão: decretação de perda de mandato (fidelidade partidária).
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CS22/08/2012 15:28Resultado da decisão: decretação de perda de mandato (fidelidade partidária).
CS14/08/2012 08:44Pauta de Julgamento nº 69/2012 publicada em 14/08/2012.
CS09/08/2012 13:09Pet nº 1640-26.2011.6.26.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 69/2012 . Julgamento em 20/08/2012.
CS30/07/2012 16:27Registrado Despacho de 30/07/2012. Determinação de encaminhamento à mesa.
CS30/07/2012 15:46Recebido
GAB0330/07/2012 15:00Enviado para CS. para providências
GAB0313/07/2012 13:12Recebido
SJ-GAB13/07/2012 10:29Enviado para GAB03. CONCLUSÃO AO RELATOR - JUIZ PAULO HAMILTON.
SJ-GAB11/07/2012 15:34Recebido
CPRO11/07/2012 14:18Enviado para SJ-GAB. para providências

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