Antonio Carlos de Oliveira(Nenê Policia) em discurso na 3ª Caj - Câmara de Julgamentos do INSS em BRASILIA- DF, consegue convencer o colegiado de julgadores de Recursos Administrativos da Previdência Social, que havia interpretações do sistema previdenciário equivocado na Lei 8.213 24/07/1991 ( Comprovar renda mensal bruta familiar que, dividida pelo número de seus integrantes, deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento, de acordo com o art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 e art. 9º, inc. II, do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e/ou LOAS, aprovado pelo Decreto nº 6.214/07).. O Fato foi inédito pois abriu um enorme leque nas ações previdenciárias da LOAS( Lei Orgânica de Assistência Social). Nenê Policia apresentou a tese de que a Lei estava sendo equivocadamente entendida pelos aplicadores. O entendimento do sistema era que a renda daqueles que se filiavam ao sistema previdenciário como contribuintes autônomos e individuais, obtinham renda igual ou superior ao salário mínimo; "Esse sempre foi o entendimento da Lei", fato que nem sempre é verdadeiro.
Em momento algum a Lei proibi qualquer cidadão que ganhe abaixo do salario mínimo em contribuir com a menor contribuição prevista na Lei que é de um salário mínimo, até porque seria inconstitucional cercear o direito de livre escolha. O que acontecia era justamente isso, quando alguém recolhia a menor parcela permitida pela Lei 8213, e essa pessoa tinha sua renda per capta familiar inferior ao salário mínimo, e mesmo assim optou em recolher com dificuldades para garantir seu futuro; quando um membro de sua família viesse a sofrer alguma eventualidade(saúde), o INSS recusava em conceder o beneficio baseado na renda per capta daquele membro familiar contribuinte, alegando ser igual ou superior ao salário mínimo, que mesmo com sua renda inferior ao salário e por força de Lei contribuía sobre o salário mínimo.
Após longa discussão a Caj - Comissão Julgadora chegou ao entendimento que havia lógica no fato novo apresentado, e com isso concedeu o Beneficio ao cidadão o qual Nenê era PROCURADOR.
Foi uma vitória muito importante para a democracia, pois hoje muitos poderão ser beneficiados pela ISONOMIA PROCESSUAL, até que a Lei seja reformulada.
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