"A árvore quando está sendo cortada, observa com tristeza que o cabo do machado é de madeira".
A OSCIP - AMIGOS DE CUNHA, trata-se de uma entidade jurídica de direitos privados, sem fins lucrativos, que foi criada em Cunha por pessoas de alto nível intelectual e vontade de trabalhar pela sociedade cunhense, trazendo para nossa cidade o resgate da cidadania cunhense. A instituição trabalha voltado aos interesses culturais, educacionais e os costumes. Eu pude presenciar com os próprios olhos o resultado do trabalho travado por esses guerreiros que fazem parte da diretoria da OSCIP, tudo gira em torno de incentivos, doações, colaborações e parcerias principalmente com a administração pública. Mas infelizmente em nossa cidade nossos políticos somente preocupam-se com os cofres públicos para fins próprios e ilícitos, deixando uma entidade como essa a deriva, sequer procuram saber dos benefícios que a entidade trouxe ao município e a nossa comunidade. A diretoria da OSCIP provou com dificuldades que o trabalho realizados por eles trouxeram resultados importantíssimos para o município de Cunha, e tudo com recursos na maioria das vezes do ´proprio bolso da diretoria, e lógico que a Administração pública deveria ter ajudado e interagido, porém como é sabido, é mais facil cruzar os braços e ficar vendo as pessoas fazerem o que é nossa obrigação de fazer. Simplesmente fico envergonhado de saber que a OSCIP de Cunha vem passando por dificuldades e vai ter que fechar as portas, porque não existe interesse da administração pública em ajudar ou investir na cultura de nossa comunidade.
Somente resta-me congratular com todos vocês que fazem parte da Diretoria da OSCIP, agradecer de coração o que vocês tem feito por nossa cidade, nossas crianças, nossos violeiros e a todas as pessoas que ajudaram. Um único pedido faço a vocês, não desistam de nós; estamos enfrentando uma Administração apática a tudo o que é de interesse público, porém Deus reserva a vocês e a todos nós dias melhores, basta crermos que tudo um dia pode mudar para melhor.
Nenê Policia
CAMINHOS DE CUNHA
Centro de Fomento Social e Cidadania
OSCIP
Quando um grupo de pessoas, com pensamentos diferentes, se unem com um determinado objetivo as coisas acontecem rapidamente e no rumo certo. Pensamentos diferentes porque cada ser humano é único, então tem suas concepções e caráter formados. Um só objetivo, visto por diversos ângulos, dentro de diversas concepções, cria um debate favorável ao bom desenvolvimento de qualquer projeto.
Foi assim que fundamos, em 15/07/2008, o Centro de Fomento Social e Cidadania- Caminhos de Cunha, entidade sem fins lucrativos, visando um objetivo comum: o desenvolvimento de nossa cidade.
O primeiro desafio foi a escolha do nome da entidade. Foi, sem dúvida, um grande exercício de democracia, onde àqueles que votaram em outras propostas, sem mais nenhuma discussão, assumiram o nome. É esse espírito democrático que norteará nossa entidade.
Atuamos nas áreas de Educação, Cultura, Saúde preventiva, Esporte e Turismo, por meio do resgate das tradições regionais, fomentação do turismo, geração de trabalho e renda para a população, com isso reduziremos o êxodo de nossos jovens para os grandes centros.
O QUE É UMA OSCIP?
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIPs, épessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e está regulamentada pela Lei nº9.790, de 23 de março de 1999, e pelo Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999.
A legislação de OSCIP ampliou a gama de finalidades das entidades reconhecidas peloPoder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidadessociais e impulsionar o desenvolvimento; e instituiu um novo instrumento jurídico: o Termode Parceria.
A legislação de OSCIP ampliou a gama de finalidades das entidades reconhecidas peloPoder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidadessociais e impulsionar o desenvolvimento; e instituiu um novo instrumento jurídico: o Termode Parceria.
MUNICÍPIOS
A entidade poderá fazer parcerias com os órgãos públicos, na sua condição de OSCIP, sem licitação, conforme regulamenta a Lei nº 8666/93 e o Decreto 3.100.
A outra grande vantagem de tal parceria é a captação de recursos.
Com sua titularidade de OSCIP, pode captar recursos de empresas privadas e aplicá-las em projetos públicos, com a finalidade de desenvolver a comunidade.
PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, apresenta que as atividades culturais poderãoser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,assegurando assim, que estas atividades possam ser formatadas como entidades do TerceiroSetor.
A entidade poderá fazer parcerias com os órgãos públicos, na sua condição de OSCIP, sem licitação, conforme regulamenta a Lei nº 8666/93 e o Decreto 3.100.
A outra grande vantagem de tal parceria é a captação de recursos.
Com sua titularidade de OSCIP, pode captar recursos de empresas privadas e aplicá-las em projetos públicos, com a finalidade de desenvolver a comunidade.
PROJETOS CULTURAIS
A Lei Federal nº 9.790/99, no seu artigo 3º, item II, apresenta que as atividades culturais poderãoser organizadas em forma de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,assegurando assim, que estas atividades possam ser formatadas como entidades do TerceiroSetor.
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